FAQ – Cooperativa de Corretores de Imóveis - COOPCOR
1. O que é uma cooperativa de corretores de imóveis?
Uma cooperativa de corretores de imóveis é uma associação de profissionais autônomos que se unem voluntariamente para alcançar objetivos comuns, como fortalecimento do mercado, redução de custos operacionais, aumento da competitividade e geração de novas oportunidades de negócio por meio da colaboração.
2. Qual é a finalidade principal da cooperativa?
A cooperativa visa unir corretores para:
Compartilhar recursos (como marketing, tecnologia, estrutura física);
Fortalecer a atuação no mercado imobiliário;
Aumentar o poder de negociação com fornecedores e clientes;
Proporcionar capacitação e apoio profissional contínuo.
3. Quais são os benefícios de me tornar um cooperado?
Ao se tornar cooperado, você terá acesso a:
Divisão de despesas com estrutura, marketing e publicidade;
Ampliação da rede de contatos e parcerias;
Maior captação de imóveis e clientes;
Treinamentos e capacitações;
Participação democrática nas decisões;
Apoio jurídico, contábil e administrativo;
Plataforma colaborativa de imóveis.
100% da comissão fica com o cooperado ( – impostos e taxas).
4. Como funciona a participação nos lucros?
A participação nos resultados é feita com base na movimentação econômica de cada cooperado, ou seja, proporcional à contribuição individual nas atividades comerciais da cooperativa. Os resultados são apurados ao final de cada exercício fiscal e distribuídos conforme aprovado em assembleia.
5. Existe alguma mensalidade ou taxa para participar?
Sim. A cooperativa cobrar uma cota ÚNICA de manutenção de R$ 1000,00 em 20x R$ 50,00, para ingresso do cooperado. Além disso, após transação feita pelos cooperados, será cobrado taxa fixa de R$ 500,00, destinada à cobertura de despesas administrativas, operacionais e investimento em marketing. Existe incidência de impostos na emissão de notas, aproveite alíquotas diferenciadas e menores para cooperados.
6. Como são tomadas as decisões dentro da cooperativa?
As decisões são tomadas democraticamente em assembleias, nas quais cada cooperado tem direito a um voto, independentemente do volume de negócios realizados. A transparência e a igualdade são princípios fundamentais.
7. Qual é o papel do cooperado dentro da cooperativa?
O cooperado deve:
Contribuir com sua atuação profissional;
Participar das decisões coletivas;
Cumprir com suas obrigações financeiras;
Colaborar com os colegas;
Respeitar as normas internas da cooperativa.
8. A cooperativa atua como imobiliária?
A cooperativa não é uma imobiliária tradicional, mas pode desempenhar atividades semelhantes, desde que em conformidade com a legislação cooperativista. O foco é criar um ecossistema colaborativo, no qual os corretores mantêm sua autonomia, mas com suporte e estrutura coletiva.
9. Quais são os principais diferenciais em relação a uma imobiliária convencional?
Propriedade e gestão compartilhadas entre os corretores;
Ausência de vínculo empregatício;
Divisão justa de receitas e despesas;
Foco no desenvolvimento mútuo;
Incentivo à colaboração, e não à competição interna.
E PRINCIPALMENTE VALORIZAÇÃO DAS COMISSÕES DO COOPERADO
10. Como posso me tornar um cooperado?
Para se tornar um cooperado, é necessário:
Ser corretor de imóveis devidamente registrado no CRECI;
Assinar o estatuto social da cooperativa, junto com a ficha de inscrição;
Ser aceito pela diretória Administrativa.
Pagar a cota de adesão;
Comprometer-se com os princípios cooperativistas.
11. A cooperativa oferece suporte em marketing e divulgação?
Sim. A cooperativa pode desenvolver campanhas institucionais, publicações nas redes sociais, produção de conteúdos para Reels, Stories, anúncios patrocinados, entre outros, para beneficiar todos os cooperados.
12. É possível atuar em conjunto com outros corretores nas vendas?
Sim. A proposta da cooperativa é justamente fomentar parcerias entre os membros, com regras claras para divisão de comissões e colaborações em atendimentos, plantões de vendas e ações de captação.
13. Como funciona o acesso à carteira de imóveis?
Será criada uma base unificada de imóveis, acessível a todos os cooperados por meio de uma plataforma interna ou sistema digital. Isso facilita a oferta cruzada e o atendimento a um número maior de clientes.
14. Quem administra a cooperativa?
A cooperativa é administrada por um Conselho de Administração, eleito pelos próprios cooperados em assembleia. Também pode contar com comissões específicas (financeira, marketing, ética, etc.), formadas por voluntários.
15. A cooperativa é fiscalizada?
Sim. As cooperativas devem seguir normas legais (Lei nº 5.764/1971), com registros na Junta Comercial, Receita Federal e demais órgãos competentes. Também devem prestar contas aos cooperados e cumprir obrigações contábeis e fiscais.
